sábado, 5 de março de 2011

Perguntas mais Frequentes

Quero abrir uma clínica, como faço? Entre em contato com o seu Crefito e se informe sobre a documentação necessária.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem aplicar a acupuntura?Resoluções do Coffito dispõem sobre o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim é prática legal por esses profissionais, não sendo exclusividade de médicos.
Quais são as especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito?
As especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito podem ser acessadas no site do Coffito.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60

Qual a regulamentação para estágio?
De acordo com a resolução nº 139 estágio só pode ser realizado com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior, ou seja, não existe estágio em Fisioterapia a não ser o curricular obrigatório.

Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Coffito (links abaixo).
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=57
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=51

Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.

Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?
O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.

Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da Federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30h semanais. Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.

Quantitativo de profissionais 

Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil?
Informamos que o total de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a última atualização feita em 01/02/11 é:
Fisioterapia: 141.747
Terapia Ocupacional: 13.164
Total: 154.911

Porcentagem de profissionais por regional (Crefito):
CREFITO-01: 04,91%
CREFITO-02: 16,78%
CREFITO-03: 30,11%
CREFITO-04: 12,82%
CREFITO-05: 05,94%
CREFITO-06: 03,56%
CREFITO-07: 04,92%
CREFITO-08: 05,76%
CREFITO-09: 02,72%
CREFITO-10: 03,77%
CREFITO-11: 04,84%
CREFITO-12: 03,87%

OBS: dados de fevereiro de 2011


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