sábado, 5 de março de 2011
Plano de Saúde
Plano de Saúde não pode limitar sessões de Fisioterapia
Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da Amil (Assistência Médica São Paulo S/A – Blue Life) que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.
A Amil, no entanto, alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir com a Resolução CONSU N.º 10/98, após o advento da Lei n.º 9.656/98, que entrou em vigor em 2/9/1998.
Em sua decisão o juiz afirmou que “a limitação do número de sessões de fisioterapias cobertas pelo plano restringe o próprio direito à prestação dos serviços, uma vez que realizar tratamento parcial equivale a não realizar o tratamento. [...] Nesse passo, tal cláusula é abusiva por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV, do Código de Defesa Consumidor) de forma que a limitação às sessões de fisioterapia era vedada antes mesmo do advento da Lei n.º 9.656/98. Ilegal, portanto, a cláusula contratual em questão, que deve ser afastada por nulidade”.
Na sentença, Paulo Cezar Neves Junior, além de declarar a nulidade da cláusula, condenou a Amil ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapias indevidamente pagas por seus clientes e não cobertas nos últimos dez anos e, juntamente com a ANS, fixou o pagamento multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Por fim, determinou à Amil que desde já efetue a cobertura completa das sessões de fisioterapia para os contratos anteriores a 03/09/1998, bem como informe a todos os seus contratantes alcançados por esta sentença o teor dessa medida. (JSM)
Fonte: Justiça Federal
Perguntas mais Frequentes
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem aplicar a acupuntura?Resoluções do Coffito dispõem sobre o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, assim é prática legal por esses profissionais, não sendo exclusividade de médicos.
Quais são as especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito?As especialidades da fisioterapia e da terapia ocupacional reconhecidas pelo Coffito podem ser acessadas no site do Coffito.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=60
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Qual a regulamentação para estágio?
De acordo com a resolução nº 139 estágio só pode ser realizado com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior, ou seja, não existe estágio em Fisioterapia a não ser o curricular obrigatório.
De acordo com a resolução nº 139 estágio só pode ser realizado com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior, ou seja, não existe estágio em Fisioterapia a não ser o curricular obrigatório.
Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Coffito (links abaixo).
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=57
http://www.Coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=51
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Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?
O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.
O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.
Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da Federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30h semanais. Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.
O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da Federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30h semanais. Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.
Quantitativo de profissionais
Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil?
Informamos que o total de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a última atualização feita em 01/02/11 é:
Fisioterapia: 141.747
Terapia Ocupacional: 13.164
Total: 154.911
Porcentagem de profissionais por regional (Crefito):
CREFITO-01: 04,91%
CREFITO-02: 16,78%
CREFITO-03: 30,11%
CREFITO-04: 12,82%
CREFITO-05: 05,94%
CREFITO-06: 03,56%
CREFITO-07: 04,92%
CREFITO-08: 05,76%
CREFITO-09: 02,72%
CREFITO-10: 03,77%
CREFITO-11: 04,84%
CREFITO-12: 03,87%
OBS: dados de fevereiro de 2011
Mais perguntas serão acrescentadas...
Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil?
Informamos que o total de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a última atualização feita em 01/02/11 é:
Fisioterapia: 141.747
Terapia Ocupacional: 13.164
Total: 154.911
Porcentagem de profissionais por regional (Crefito):
CREFITO-01: 04,91%
CREFITO-02: 16,78%
CREFITO-03: 30,11%
CREFITO-04: 12,82%
CREFITO-05: 05,94%
CREFITO-06: 03,56%
CREFITO-07: 04,92%
CREFITO-08: 05,76%
CREFITO-09: 02,72%
CREFITO-10: 03,77%
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CREFITO-12: 03,87%
OBS: dados de fevereiro de 2011
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Mais uma vitória!
Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
- Acesse sigtap.datasus.gov.br;
- Clique em “Acessar tabela unificada”;
- Clique em “Procedimentos”;
- Clique em “Publicados”;
- Clique em “Consultar”;
- Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
- Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
- Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
- Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
- Clique na lupa (localizar);
- Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
- Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página
Fisioterapia na Televisão
Fisioterapia é valorizada em Insensato Coração
Origem: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1992&psecao=7
terça-feira, 1 de março de 2011
Big Fisio FG
Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar
a vida com paixão, perde
com classe e vencer com ousadia,
pois o triunfo pertence a quem se atreve...
A vida é muita para ser
insignificante.
(Charles Chaplin)
Fisioterapeutas do amanhã!
Quando se sonha sozinho é apenas um sonho.
Quando se sonha juntos é o começo da realidade.
(Dom Quixote)
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